segunda-feira, 20 de março de 2023

Concurso de poesia - "Jovens Poetas"

CONCURSO DE POESIA – “JOVENS POETAS” MARIA ADELAIDE ROSADO PINTO REGULAMENTO A Associação Casa da Poesia de Setúbal decidiu levar a efeito, no ano de 2023 a edição do Prémio de Poesia “Jovens Poetas” em homenagem a Maria Adelaide Rosado Pinto, de forma a promover a criatividade no campo da poesia e a divulgar a obra da poetisa e musicóloga nascida na cidade de Setúbal no dia 30 de Junho de 1913. É parceiro, neste evento, a União de Freguesias de Setúbal. O Prémio reger-se-á pelo seguinte Regulamento, que será entendido como aceite por todos os candidatos: 1. O Concurso destina-se a duas faixas etárias: dos 10 aos 14 anos e dos 15 aos 17 anos. 2. O conteúdo temático das obras apresentadas a concurso é livre e terá de ser original. 3. Cada candidato poderá concorrer com o máximo de um original, assinado com pseudónimo. 4. As obras a concurso deverão ser enviadas em formato PDF, até ao dia 20 de Abril de 2023, para o email: casapoesiasetubal@gmail.com com a indicação de “PRÉMIO DE POESIA “JOVENS POETAS” MARIA ADELAIDE ROSADO PINTO”. 5. No e-mail deverá constar também, em ficheiro separado, a indicação de nome do concorrente, pseudónimo usado, morada e telefone de contacto, email, número de documento de identificação e declaração que garanta ser a obra apresentada inédita e original. Os dados constantes neste ficheiro serão utilizados apenas para o efeito deste concurso e para contacto com o autor premiado. 6. O prémio será atribuído por um júri de reconhecida idoneidade intelectual e literária, designado pela organização do Prémio. 7. Às obras distinguidas serão atribuídos os seguintes prémios: (Em ambos os escalões a distribuição dos prémios é igual:) - 1º Prémio 250 euros - 2º Prémio 150 euros - 3º Prémio 100 euros 8. O júri poderá sugerir Menções Honrosas, no máximo de duas, se assim o entender. 9. O prémio será divulgado na primeira semana de Junho de 2023 e a cerimónia de entrega ocorrerá em sessão pública, em Setúbal em local e data a indicar. 10. O premiado, na impossibilidade, devidamente justificada, de estar presente na cerimónia, deverá delegar a sua representação. 12. Qualquer situação omissa será resolvida pela organização e da sua decisão não haverá recurso. Setúbal, 22 de Fevereiro de 2023

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